Adepto
Um adepto verdadeiro é um iniciado da Grande Fraternidade Branca, de elevado grau de mestria, especialmente no controle da Mater (Matéria), das forças físicas, dos espíritos da natureza e das funções corporais; alquimista submetido às iniciações avançadas do fogo sagrado na senda da ascensão.
Maria explica:
Tomai, então, o estudo simples e humilde dos ensinamentos de meu Filho, os ensinamentos de Buda e os ensinamentos dos Mestres Orientais. Entrai nessa caminhada, amados, e juntai-vos aos adeptos do Oriente e do Ocidente. Em primeiro lugar, todos vós tendes a oportunidade de vos tornardes adeptos. Só deveis decidir-vos que esse é o vosso objetivo.
Serdes adeptos significa terdes uma certa mestria para manterdes a Luz, para a cristalização da chama de Deus dentro de vós e para entrardes na Mente de Deus. Significa, amados, que vós não sereis movidos nem para a direita nem para a esquerda, nem para cima nem para baixo pelas circunstâncias, por qualquer coisa negativa que vos seja lançada. Serdes adeptos é permanecerdes imóveis, estardes no centro do Tai Chi, conhecer-vos supremamente como Deus, mas nunca como um deus humano - pois Deus retirou o humano. Este é o vosso objetivo de união ..
Por isso, coloco agora sobre vós a Presença Eletrônica completa de meu Filho aos trinta e três anos. Amados, conhecei essa presença magistral. Desejai tornar-vos nela. Não temei as iniciações, mas saibei que, através do vosso coração do Cristo e de vossa vida e missão, muitos serão salvos, se vos decidirdes tornar-vos nessa Presença magistral.
Corações preciosos, recomendo que o façais. Pois trabalhais com amor, com tal dignidade, com tanto sacrifício, com tanto sofrimento. Trabalhai em todas essas coisas. Vosso trabalho tem recompensa, mas vós deveis reivindicá-la. E essa recompensa é o estado de adepto.[1]
Sources
Mark L. Prophet and Elizabeth Clare Prophet, Saint Germain On Alchemy: Formulas for Self-Transformation
- ↑ Mãe Maria, O amor inefável de nossa unidão, 24 de dezembro de 1993, publicado em Pérolas de Sabedoria, vol. 36 n° 70, 29 de dezembro de 1993.